Aqui você tem garantia de anonimato, sigilo, confidencialidade e proteção ao denunciante contra retaliação.

O Canal de Denúncias PAFER faz parte de um dos pilares do Programa de Compliance do ESG, comprometido com a transparência, o sigilo, a isenção e a ética. Também está adequado a Lei 14.457/2022, sendo obrigatório em empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
Empregados, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores podem reportar denúncias com indícios de fatos irregulares, descumprimento aos valores éticos e atos ilícitos praticados contra a PAFER e empresas do Conglomerado, tais como condutas de assédio, corrupção, nepotismo, atos lesivos em licitações e contratos, lavagem de dinheiro, conflito de
interesses entre outros.
Conforme legislação vigente, o prazo para o tratamento de uma denúncia é de 30 dias (prorrogável por igual período) e a resposta tem o objetivo de informar se a denúncia foi admitida e seguirá para apuração ou se foi analisada e arquivada.
Para que o relato constitua uma denúncia, ainda que anônima, deve conter 3 elementos:
Autoria - Informações que permitam a identificação do denunciado;
Fundamentação - Descrição da conduta supostamente antiética e/ou ilícita;
Materialidade - Elementos que comprovem o fato ou indicação de onde encontrá-los.
- Av. Santos Dumont, 3668 - Zona Industrial Norte - Joinville - SC

